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BLOG DA PREVENÇÃO

Simulado de abandono: frequência, ATA e o que o CBMERJ exige!

Foto do escritor: Paulo Cesar dos Reis Junior
Paulo Cesar dos Reis Junior
1 de out.
4 min de leitura

Atualizado: 2 de out.


Na maioria das empresas, o simulado de abandono funciona assim: toca o alarme, as pessoas descem a escada conversando, alguém marca o tempo e todo mundo volta ao trabalho. A ATA é assinada e o assunto só volta no ano seguinte.


Esse formato cumpre o calendário, mas não prepara ninguém para o dia real — quando há fumaça, gente ferida, pânico e decisões que precisam ser tomadas em segundos.


Este guia mostra o que a ABNT NBR 15219 e o CBMERJ exigem, com que frequência o simulado deve acontecer e o que separa um exercício de cumprimento de um treinamento que realmente funciona.


O que diz a norma:


No Rio de Janeiro, o Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) é regulado pela Nota Técnica CBMERJ NT 2-10, aprovada pela Portaria nº 1.071/2019. Ela adota os requisitos da ABNT NBR 15219 com modificações e complementações próprias.


O PECIP é exigido para as edificações previstas nas tabelas do Decreto Estadual nº 42/2018. E o item 5.2.5.1 da NT é direto: o responsável legal pela edificação deve providenciar os exercícios simulados de abandono, parcial e/ou total.


A obrigação, portanto, não é da brigada nem do síndico por iniciativa própria. É de quem responde pela edificação — e é ele quem precisa provar que o simulado aconteceu.


Com que frequência fazer o simulado?


A periodicidade mínima depende da classificação de risco de incêndio da edificação, definida na NT 1-04:


  • Risco pequeno: 1 simulado de abandono parcial por ano.

  • Risco médio (1 e 2): 1 simulado de abandono total por ano.

  • Risco grande: 1 simulado parcial e 1 simulado total por ano.


Esse é o mínimo. Edificações com alta rotatividade de pessoas, muitos turnos ou público vulnerável costumam precisar de mais exercícios para que toda a população seja de fato treinada.


O que precisa ser comunicado e registrado:


O simulado tem rito próprio, e pular uma etapa enfraquece a comprovação na vistoria:


  • Aviso prévio ao CBMERJ: o exercício deve ser informado por escrito à unidade responsável pela área, com antecedência mínima de 48 horas (item 5.2.5.2).

  • Avaliação documentada: data e horário, tempo de abandono e de retorno, desempenho dos brigadistas, comportamento da população e falhas de equipamentos e operacionais (item 5.2.5.3).

  • Ata assinada e arquivada: pelo chefe da brigada ou coordenador do exercício e pelo responsável da edificação, guardada por no mínimo 1 ano (item 5.2.5.4).


Além disso, o plano deve ser revisado sempre que o simulado revelar melhorias necessárias, quando houver mudanças significativas na edificação ou, no máximo, a cada 24 meses.


Atenção: simulado sem aviso ao CBMERJ, sem ata assinada ou sem registro das falhas encontradas é difícil de comprovar na vistoria. E falha registrada sem correção vira prova contra a própria empresa — por isso, o relatório precisa vir acompanhado de um plano de ação.

Por que o simulado tradicional não prepara ninguém:


Um simulado sem cenário treina apenas uma coisa: descer a escada em fila. Mas a emergência real exige muito mais.


  • Decidir sob estresse: qual rota usar, quando aguardar, quando seguir.

  • Lidar com vítimas: quem para para socorrer, quem aciona o atendimento, quem conduz o restante da população.

  • Comunicar com clareza: brigada, portaria, liderança e Corpo de Bombeiros precisam falar a mesma língua.


Sem um cenário que provoque essas situações, o simulado termina com um bom tempo de abandono e nenhuma informação sobre como as pessoas reagiriam de verdade.


Simulado realista: como a Prevenção faz:


Nossos simulados são montados para parecer, o máximo possível, com o dia que ninguém quer viver. Isso significa:


  • Maquiagem realista de ferimentos — queimaduras, cortes, hemorragias e fraturas expostas aplicadas nas vítimas simuladas, para que a brigada encontre o que encontraria numa ocorrência real.

  • Vítimas simuladas com papel definido: pessoa em pânico, ferido que não consegue andar, alguém que se recusa a sair. Cada comportamento testa uma decisão da equipe.

  • Cenário montado no próprio local, considerando as rotas, os pontos críticos e os riscos específicos da edificação.

  • Atendimento às vítimas como parte do exercício: a brigada aplica primeiros socorros, controle de hemorragia e transporte, em vez de apenas contar pessoas no ponto de encontro.

  • Observadores técnicos acompanhando cada etapa e registrando falhas, tempos e decisões.


O resultado é um exercício que as pessoas lembram — e um relatório que mostra, com precisão, onde a resposta da empresa precisa melhorar.


Depois do simulado, o trabalho continua:


O exercício só cumpre o seu papel quando gera mudança. Ao final de cada simulado, entregamos o relatório técnico com tempos, desempenho da brigada, comportamento da população, falhas observadas e as recomendações de correção.


Esse documento sustenta a ata exigida pelo CBMERJ, orienta a revisão do plano de emergência e define o foco do próximo treinamento da brigada.


Conclusão:


A NT 2-10 define o mínimo: frequência conforme o risco, aviso de 48 horas, avaliação documentada e ata arquivada. O que faz o simulado valer a pena é o realismo — vítimas, ferimentos e decisões que obrigam a brigada a agir como agiria de verdade. Conheça os nossos simulados e demais serviços em cursosprevencao.com/servicos e a formação de brigada em cursosprevencao.com/cursos-presenciais.



Agende um simulado realista na sua empresa. Fale com o nosso atendimento no WhatsApp (21) 98276-7763 — montamos o cenário, maquiamos as vítimas e entregamos o relatório técnico ao final.


PREVENÇÃO — Centro de Treinamento e Consultoria Profissional

Transformando vidas através da educação!

Credenciada CBMERJ nº 05-085 · Rio de Janeiro/RJ · contato@cursosprevencao.com




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