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BLOG DA PREVENÇÃO

NR-20: qual curso fazer conforme a classe da instalação

Foto do escritor: Paulo Cesar dos Reis Junior
Paulo Cesar dos Reis Junior
17 de ago.
3 min de leitura

Atualizado: 18 de ago.

O guia direto para acertar o treinamento certo, na primeira vez.



A NR-20 é a norma de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis — e é também a que mais gera confusão na hora de contratar treinamento.


O motivo é simples: são seis cursos diferentes, e o certo depende de duas coisas ao mesmo tempo — a classe da instalação e a função do trabalhador.


Errar essa combinação custa caro. A empresa paga o treinamento, o trabalhador dedica horas de expediente e o certificado emitido não atende à exigência legal. Neste post você vai entender como identificar a classe da sua instalação e qual curso cada equipe precisa fazer.


Por que a classe da instalação define tudo:


Antes de escolher qualquer curso, a NR-20 exige que a empresa classifique a sua instalação. Essa classificação está na Tabela 1 do item 20.4 e considera dois critérios: a atividade desenvolvida e a capacidade de armazenamento de inflamáveis e líquidos combustíveis.


Um detalhe que muita gente ignora: a atividade tem prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Um posto de serviço é Classe I pela atividade, independentemente do volume que guarde.


E quando a capacidade se enquadra em duas classes diferentes, vale sempre a de maior gradação. Na dúvida, a norma protege pelo risco maior.


Como identificar a classe da sua instalação:


Em linhas gerais, o enquadramento funciona assim:


  • Classe I — postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. Na capacidade: gases inflamáveis acima de 2 até 60 toneladas; líquidos inflamáveis e combustíveis acima de 10 até 5.000 m³.

  • Classe II — engarrafadoras de gases inflamáveis, transporte dutoviário e distribuição canalizada com PMTA limitada a 18 kgf/cm². Na capacidade: gases acima de 60 até 600 toneladas; líquidos acima de 5.000 até 50.000 m³.

  • Classe III — refinarias, instalações petroquímicas, unidades de processamento de gás natural e usinas de fabricação de etanol. Na capacidade: gases acima de 600 toneladas; líquidos acima de 50.000 m³.


O somatório da capacidade é feito separadamente para líquidos e para gases, considerando toda a instalação — tanques, depósitos, terminais e tubulações.


Qual curso cada trabalhador deve fazer:


Definida a classe, o próximo filtro é a função. A pergunta que resolve quase todos os casos é: o trabalhador adentra a área e mantém contato direto com o processo?


  • Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis — para quem adentra a área, mas não mantém contato direto com o processo. Vale para as classes I, II e III.

  • Básico — para quem adentra a área e mantém contato direto com o processo, nas classes I, II e III.

  • Intermediário — para quem, na Classe I, realiza atividades de operação e atendimento a emergências.

  • Avançado I — mesma condição de operação e emergência, mas em instalação Classe II.

  • Avançado II — mesma condição, em instalação Classe III.

  • Específico — para os profissionais de segurança e saúde no trabalho que atuam em instalações Classes II e III com contato direto com o processo.


Há ainda um caminho de progressão. Quem já fez o Básico e passa a precisar do Intermediário faz uma complementação de 8 horas — não repete o curso inteiro. A mesma lógica vale do Intermediário para o Avançado I.


Reciclagem: de quanto em quanto tempo repetir:


A capacitação da NR-20 não é definitiva. O curso de Atualização tem 4 horas e periodicidade definida na Tabela 2 do Anexo I, variando conforme o nível e a classe.


Mais importante que o calendário: a norma exige atualização fora do prazo regular em situações críticas. Em até 30 dias quando houver modificação significativa na instalação, e em até 45 dias quando ocorrerem ferimentos por explosão ou queimaduras de 2º ou 3º grau com internação.


Vale lembrar que toda a capacitação é a cargo e custo do empregador, realizada durante o horário de expediente.


Atenção: o treinamento de NR-20 só é válido se corresponder à classe da instalação e à função exercida. Um certificado de Curso Básico não cobre um operador que atua em emergências numa Classe III — nesse caso a exigência é o Avançado II. Na fiscalização, o que vale é a correspondência, não o comprovante.


Conclusão:


Escolher o curso de NR-20 não é uma questão de nível de conhecimento, e sim de enquadramento legal: classifique a instalação primeiro, mapeie as funções depois. Se a dúvida for sobre o enquadramento, é mais barato confirmar antes do que treinar a equipe inteira no curso errado. O catálogo completo da NR-20, da Iniciação ao Avançado II, está em cursosprevencao.com/cursos-presenciais.



Turmas abertas e in company no Rio de Janeiro. Fale com o nosso atendimento no WhatsApp (21) 98276-7763 — tiramos as dúvidas de enquadramento, data e valor.


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