
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - GERAL (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é qualificar você ou sua equipe para atuar com segurança na operação de máquinas e equipamentos, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 12. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a identificar riscos mecânicos, aplicar medidas de proteção, utilizar dispositivos de segurança e adotar procedimentos seguros na operação e manutenção de máquinas. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, proteção da integridade física e uma atuação mais segura, responsável e em conformidade com as exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
1.1 A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste Anexo e ainda:
a) noçõessobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noçõessobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aosriscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1 A etapa prática deve sersupervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
MAIS DETALHES
Carga horária: 08 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Sempre quando necessário.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 12.

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