
NR 37 (ANEXO V) - CURSO COMPLEMENTAR PARA OPERADORES DE GUINDASTES (PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é reciclar você ou sua equipe na operação de guindastes a bordo de plataformas de petróleo, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 37. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a revisar as características e os procedimentos operacionais do equipamento de guindar, reavaliar os dispositivos de proteção e segurança disponíveis, consultar corretamente as tabelas de capacidade de cargas e os ângulos de içamento, reforçar a comunicação com o sinaleiro durante a movimentação de cargas e pessoas e confirmar as condições impeditivas de operação em situações climáticas e marítimas adversas. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
37.20.4.2.3 O sinaleiro ou o operador de guindaste, conforme o caso, devem passar por reciclagem de 8 (oito) horas, de acordo com o conteúdo programático estabelecido pela operadora da instalação, quando ocorrer uma das seguintes situações:
a) afastamento do operador dessa atividade por tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) necessidade de utilização de equipamento diferente daquele operado normalmente pelo operador; ou
c) acidente grave ou fatal ocorrido a bordo relacionado à atividade de movimentação de carga ou transporte de pessoas.
Conteúdo programático da reciclagem adotado pela Prevenção, com base no Anexo V da NR 37:
1. revisão das características e dos procedimentos operacionais dos guindastes em plataformas;
2. dispositivos de proteção e segurança existentes no equipamento;
3. tabelas de capacidade de cargas e ângulos de içamento;
4. operações de elevação e transporte de cargas e pessoas;
5. situações especiais e de risco: condições climáticas e marítimas, transferência de cargas entre embarcações e operações simultâneas;
6. inspeção pré-operacional e registro em lista de verificação;
7. exercícios práticos a bordo da plataforma; e
8. avaliação final.
MAIS DETALHES
Carga horária: 08 horas.
Validade: Não definida pela NR 37.
Reciclagem: 08 horas, com conteúdo definido pela operadora da instalação, no afastamento da atividade por 180 dias ou mais, na necessidade de utilizar equipamento diferente do habitual ou após acidente grave ou fatal a bordo, conforme o item 37.20.4.2.3 da NR 37.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: Destinado ao operador que já possui o curso básico do Anexo IV e o curso complementar do Anexo V. O conteúdo programático da reciclagem é definido pela operadora da instalação; o conteúdo indicado é o adotado pela Prevenção.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 37.

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