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NR 37 - CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E TRANSPORTE DE PESSOAS - SINALEIRO (PERIÓDICO)

SOBRE O CURSO

O objetivo deste treinamento é reciclar você ou sua equipe na função de sinaleiro nas operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas a bordo de plataformas de petróleo, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 37. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a revisar os conceitos da movimentação de cargas e pessoas, reavaliar os componentes e acessórios utilizados e sua inspeção visual, consultar as tabelas de capacidade de cargas do equipamento, reforçar os sinais convencionados e a comunicação por rádio com o operador do guindaste e confirmar os procedimentos de segurança nas movimentações críticas e nas operações simultâneas. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

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 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

37.20.4.2.3 O sinaleiro ou o operador de guindaste, conforme o caso, devem passar por reciclagem de 8 (oito) horas, de acordo com o conteúdo programático estabelecido pela operadora da instalação, quando ocorrer uma das seguintes situações:

a) afastamento do operador dessa atividade por tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias;

b) necessidade de utilização de equipamento diferente daquele operado normalmente pelo operador; ou

c) acidente grave ou fatal ocorrido a bordo relacionado à atividade de movimentação de carga ou transporte de pessoas.

Conteúdo programático da reciclagem adotado pela Prevenção, com base no Anexo IV da NR 37:

1. revisão dos conceitos básicos na movimentação de cargas e pessoas;

2. tipos de equipamentos de guindar;

3. componentes e acessórios utilizados na movimentação e sua inspeção visual;

4. tabela de capacidade de cargas do equipamento e seus acessórios;

5. movimentação crítica de cargas;

6. sinalização e comunicação por rádio durante a movimentação de pessoas e cargas;

7. incidentes e acidentes durante a movimentação;

8. procedimentos de segurança e equipamentos de proteção;

9. práticas de operação de movimentação a bordo da plataforma; e

10. avaliação final.

MAIS DETALHES

  • Carga horária: 08 horas.

  • Validade: Não definida pela NR 37.

  • Reciclagem: 08 horas, com conteúdo definido pela operadora da instalação, no afastamento da atividade por 180 dias ou mais, na necessidade de utilizar equipamento diferente do habitual ou após acidente grave ou fatal a bordo, conforme o item 37.20.4.2.3 da NR 37.

  • Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.

  • Observação: Destinado ao sinaleiro que já possui o curso básico do Anexo IV, exigido pelo subitem 37.20.4.2.1 da NR 37. O conteúdo programático da reciclagem é definido pela operadora da instalação; o conteúdo indicado é o adotado pela Prevenção.

EM CONFORMIDADE

  1. Lei nº 9.394, De 20/12/1996;

  2. Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;

  3. Resolução CNE nº 04/99;

  4. Lei 6.514, De 22/12/1977;

  5. Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;

  6. Norma Regulamentadora N° 37.

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