NR 37 - CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E TRANSPORTE DE PESSOAS - SINALEIRO (INICIAÇÃO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para orientar as operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas a bordo de plataformas de petróleo, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 37. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a reconhecer os tipos de equipamentos de guindar e os acessórios utilizados na movimentação, realizar a inspeção visual dos equipamentos e acessórios, interpretar a tabela de capacidade de cargas, planejar a movimentação crítica de cargas, comunicar-se corretamente por sinalização e rádio durante as manobras, analisar incidentes e acidentes ocorridos na movimentação e aplicar os procedimentos de segurança a bordo. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
ANEXO IV - CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E TRANSPORTE DE PESSOAS. Carga horária mínima: 20 horas. Conteúdo programático:
a) conceitos básicos na movimentação de cargas e pessoas;
b) tipos de equipamentos de guindar;
c) componentes e acessórios utilizados na movimentação e suas respectivas aplicações;
d) inspeção visual de equipamentos e acessórios de movimentação de carga;
e) tabela de capacidade de cargas do equipamento e seus acessórios;
f) movimentação crítica de cargas (materiais perigosos, peças de grande porte, tubos, perfis, chapas, eixos, etc.);
g) comunicação durante a movimentação de pessoas e cargas: sinaleiro, sinalização e comunicação por rádio;
h) incidentes e acidentes durante a movimentação;
i) procedimentos para a segurança na movimentação de pessoas e cargas;
j) equipamentos de proteção;
k) práticas de operação de movimentação a bordo da plataforma; e
l) avaliação final.
MAIS DETALHES
Carga horária: 20 horas.
Validade: Não definida pela NR 37.
Reciclagem: 08 horas, em curso próprio, no afastamento da atividade por 180 dias ou mais, na necessidade de utilizar equipamento diferente do habitual ou após acidente grave ou fatal a bordo, conforme o item 37.20.4.2.3 da NR 37.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: Obrigatório para o sinaleiro, conforme o subitem 37.20.4.2.1 da NR 37. Toda operação de movimentação com guindaste deve ser orientada por sinaleiro capacitado.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 37.

PEDIDO DE ORÇAMENTO
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