NR 36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS (INICIAÇÃO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para atuar com segurança nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 36. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a aplicar os métodos e procedimentos de trabalho, utilizar equipamentos e ferramentas sem riscos de acidentes, adotar variações posturais e operações manuais que previnem a sobrecarga osteomuscular e a fadiga, reconhecer os riscos existentes e suas medidas de controle, empregar o EPI e compreender suas limitações e executar as ações de emergência previstas. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
36.16.1.2 Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:
a) os métodos e procedimentos de trabalho;
b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;
c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;
d) os riscos existentes e as medidas de controle;
e) o uso de EPI e suas limitações; e
f) as ações de emergência.
36.16.2 As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades;
b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;
d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da organização ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos à saúde;
e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso; e
f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.
36.16.1.3 Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre:
a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;
b) riscos de queda;
c) riscos biomecânicos;
d) riscos gerados por máquinas e seus componentes; e
e) uso de equipamentos e ferramentas.
36.16.3 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre:
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente; e
c) precauções relativas a doenças transmissíveis.
36.9.4.2.1 O treinamento relativo a agentes biológicos deve contemplar:
a) os riscos gerados por agentes biológicos;
b) as medidas preventivas existentes e necessárias;
c) o uso adequado dos EPI; e
d) procedimentos em caso de acidente.
MAIS DETALHES
Carga horária: 04 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Treinamento periódico anual com carga horária mínima de 02 horas, conforme o item 36.16.4.1 da NR 36.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: O treinamento inicial deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas funções, conforme o item 36.16.4 da NR 36.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 36.

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