NR 34 - TREINAMENTO PERIÓDICO (PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é reciclar a qualificação de você ou sua equipe para as atividades da indústria da construção, reparação e desmonte naval, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 34. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a revisar os riscos inerentes às atividades desenvolvidas no estaleiro e a bordo, reavaliar as condições e o meio ambiente de trabalho após mudanças nos processos, reconhecer os equipamentos de proteção coletiva existentes no estabelecimento e reforçar a seleção, o uso e a conservação corretos dos equipamentos de proteção individual. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias, com base no conteúdo programático definido no item 34.3.4.1:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
MAIS DETALHES
Carga horária: 04 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias, conforme o item 34.3.4.2 da NR 34.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: Reciclagem destinada ao trabalhador que já realizou o treinamento admissional de 06 horas do item 34.3.4.1. A carga horária de 04 horas e a periodicidade anual estão fixadas no item 34.3.4.2. A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho, conforme o item 34.3.5.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 34.

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