NR 34 - OBSERVADOR DE TRABALHOS A QUENTE (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é qualificar você ou sua equipe para exercer a vigilância especial contra incêndios nos trabalhos a quente, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 34. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a identificar as classes de fogo e os métodos de extinção correspondentes, selecionar e operar os tipos de equipamentos de combate a incêndio, acionar os sistemas de alarme e comunicação, reconhecer e manter desobstruídas as rotas de fuga, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e coletiva e aplicar as práticas de prevenção e combate a incêndio no entorno das frentes de trabalho. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Anexo I, item 1 - Curso básico para observador de Trabalhos a Quente. Carga horária mínima de oito horas. Conteúdo programático:
a) Classes de fogo;
b) Métodos de extinção;
c) Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
d) Sistemas de alarme e comunicação;
e) Rotas de fuga;
f) Equipamento de proteção individual e coletiva;
g) Práticas de prevenção e combate a incêndio.
MAIS DETALHES
Carga horária: 08 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Periodicidade definida no programa de capacitação da empresa.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: O observador é designado quando definido na APR e deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço. O treinamento deve ser ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, conforme o item 34.5.10.1 da NR 34.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 34.

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