NR 34 - COMPLEMENTAR PARA OPERADORES DE EQUIPAMENTO DE GUINDAR (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é qualificar você ou sua equipe para operar equipamentos de guindar na indústria da construção, reparação e desmonte naval, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 34. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a reconhecer o acidente do trabalho e suas formas de prevenção, utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, aplicar os dispositivos das NR 06, NR 10, NR 11 e NR 17, identificar os tipos de equipamento de guindar e executar as inspeções dos equipamentos e acessórios, atuar em situações especiais de risco como proximidade de redes elétricas energizadas e condições climáticas adversas e adequar a ergonomia do posto de trabalho. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Anexo I, item 3 - Curso complementar para operadores de Equipamento de Guindar. Carga horária mínima de vinte horas. Conteúdo programático:
a) Acidente do Trabalho e sua prevenção;
b) Equipamentos de proteção coletiva e individual;
c) Dispositivos aplicáveis das Normas Regulamentadoras (NR-6, NR-10, NR-11 e NR-17);
d) Equipamento de Guindar (tipos de equipamento, inspeções dos equipamentos e acessórios);
e) Situações especiais de risco (movimentação de cargas nas proximidades de rede elétrica energizada, condições climáticas adversas dentre outras);
f) Ergonomia do posto de trabalho;
g) Exercício prático;
h) Avaliação Final.
MAIS DETALHES
Carga horária: 20 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Periodicidade definida no programa de capacitação da empresa.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: Treinamento complementar exigido pelo item 34.10.22 da NR 34, que se soma ao curso básico de movimentação de cargas de 20 horas do item 34.10.21. O operador de equipamento de guindar deve concluir os dois treinamentos, totalizando 40 horas.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 34.

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