NR 34 - BÁSICO DE SEGURANÇA EM TESTE DE ESTANQUEIDADE (INICIAÇÃO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é qualificar você ou sua equipe para executar testes de estanqueidade na indústria da construção, reparação e desmonte naval, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 34. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a aplicar os princípios básicos, a finalidade e o campo de aplicação dos testes de estanqueidade, trabalhar com as grandezas físicas envolvidas, cumprir as normas técnicas e os procedimentos de teste, operar o sistema de testes e reconhecer as características especiais dos sistemas testados, identificar perigos e analisar riscos por meio da APR, emitir a Permissão de Trabalho e determinar o isolamento da área. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Anexo I, item 5 - Curso Básico de Segurança em Teste de Estanqueidade. Carga horária mínima: 24 (vinte e quatro) horas.
5.1 Módulo Teórico. Carga horária mínima: 08 (oito) horas. Conteúdo programático:
a) Estudo da NR-34, item 34.14;
b) Princípios básicos, finalidade e campo de aplicação dos Testes de Estanqueidade;
c) Grandezas físicas;
d) Normas Técnicas e Procedimentos de teste de estanqueidade;
e) Sistema de testes;
f) Características especiais dos sistemas a serem testados;
g) Identificação de Perigos e Análise de Riscos: conceitos de perigos e riscos; técnicas de identificação de perigos e análise de riscos; APR - Análise Preliminar de Riscos;
h) Permissão de Trabalho - PT;
i) Sistemas de Proteção (coletiva e individual);
j) Determinação do isolamento.
5.2 Módulo Prático. Carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas.
MAIS DETALHES
Carga horária: 24 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: A cada 12 meses, com carga horária mínima de 08 horas, conforme o item 34.14.2.2 da NR 34.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: Curso dividido em 08 horas de módulo teórico e 16 horas de módulo prático, conforme o item 5 do Anexo I da NR 34. Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme o item 34.14.2.3.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 34.

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