NR 34 - BÁSICO DE SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS - SINALEIRO (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é qualificar você ou sua equipe para atuar com segurança nas operações de movimentação de cargas da indústria da construção, reparação e desmonte naval, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 34. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a aplicar os conceitos básicos da atividade, selecionar e inspecionar amarrações, acessórios de içamento e cabos de aço, interpretar as tabelas de capacidade de cargas e os ângulos de içamento, executar operações com cargas perigosas, tubos, perfis, chapas e eixos e emitir os sinais e a comunicação corretos durante a movimentação. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Anexo I, item 2 - Curso básico de segurança em operações de Movimentação de Cargas. Carga horária mínima de vinte horas. Conteúdo programático:
a) Conceitos básicos;
b) Considerações Gerais (amarrações, acessórios de içamento, cabos de aço etc.);
c) Tabela de capacidade de cargas e ângulos de içamento;
d) Operação (cargas perigosas, peças de pequeno porte, tubos, perfis, chapas e eixos etc.);
e) Sinais e comunicação durante a movimentação de cargas;
f) Segurança na movimentação de cargas;
g) Exercício prático;
h) Avaliação Final.
MAIS DETALHES
Carga horária: 20 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Periodicidade definida no programa de capacitação da empresa.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: Treinamento obrigatório para o sinaleiro, conforme o item 34.10.21 da NR 34. Operadores de equipamento de guindar devem cursar este treinamento e, adicionalmente, o curso complementar de 20 horas previsto no item 34.10.22, totalizando 40 horas.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 34.

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