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NR 31 - SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)

SOBRE O CURSO

O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para operar máquinas e equipamentos estacionários com segurança, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 31. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a identificar os riscos associados a cada máquina e as proteções específicas contra eles, compreender o funcionamento das proteções e as circunstâncias em que podem ser removidas, agir diante de uma proteção danificada, aplicar os princípios de segurança na utilização do equipamento, seguir os procedimentos seguros de trabalho e a ordem ou permissão de trabalho e utilizar o sistema de bloqueio durante a inspeção e a manutenção. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

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 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

31.12.68 O programa de capacitação de máquinas estacionárias deve abranger partes teórica e prática, com o seguinte conteúdo mínimo:

a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina, equipamento e implemento e as proteções específicas contra cada risco;

b) funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;

c) como, por quem e em que circunstâncias pode ser removida uma proteção;

d) o que fazer se uma proteção for danificada ou perder sua função, deixando de garantir a segurança adequada;

e) princípios de segurança na utilização da máquina;

f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;

g) procedimento seguro de trabalho;

h) ordem ou permissão de trabalho; e

i) sistema de bloqueio de funcionamento das máquinas e implementos durante a inspeção e manutenção.

MAIS DETALHES

  • Carga horária: 08 horas.

  • Validade: 02 anos.

  • Reciclagem: Sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação das máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, conforme o item 31.12.71 da NR 31.

  • Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.

  • Observação: A NR 31 define o conteúdo programático no item 31.12.68, sem fixar carga horária. Deve ocorrer antes de o trabalhador assumir a função e ser específica para a máquina em que irá operar.

EM CONFORMIDADE

  1. Lei nº 9.394, De 20/12/1996;

  2. Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;

  3. Resolução CNE nº 04/99;

  4. Lei 6.514, De 22/12/1977;

  5. Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;

  6. Norma Regulamentadora N° 31.

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