NR 31 - SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para operar máquinas e equipamentos estacionários com segurança, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 31. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a identificar os riscos associados a cada máquina e as proteções específicas contra eles, compreender o funcionamento das proteções e as circunstâncias em que podem ser removidas, agir diante de uma proteção danificada, aplicar os princípios de segurança na utilização do equipamento, seguir os procedimentos seguros de trabalho e a ordem ou permissão de trabalho e utilizar o sistema de bloqueio durante a inspeção e a manutenção. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução de riscos e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
31.12.68 O programa de capacitação de máquinas estacionárias deve abranger partes teórica e prática, com o seguinte conteúdo mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina, equipamento e implemento e as proteções específicas contra cada risco;
b) funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
c) como, por quem e em que circunstâncias pode ser removida uma proteção;
d) o que fazer se uma proteção for danificada ou perder sua função, deixando de garantir a segurança adequada;
e) princípios de segurança na utilização da máquina;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) procedimento seguro de trabalho;
h) ordem ou permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento das máquinas e implementos durante a inspeção e manutenção.
MAIS DETALHES
Carga horária: 08 horas.
Validade: 02 anos.
Reciclagem: Sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação das máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, conforme o item 31.12.71 da NR 31.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: A NR 31 define o conteúdo programático no item 31.12.68, sem fixar carga horária. Deve ocorrer antes de o trabalhador assumir a função e ser específica para a máquina em que irá operar.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 31.

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