NR 29 - SINALEIRO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para atuar como sinaleiro na movimentação de cargas, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 29. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a aplicar o código de sinais de mão nas operações de guindar, posicionar-se corretamente no campo de visão do operador, comunicar-se por rádio quando a visualização direta não for possível, reconhecer os riscos das operações de lingamento e deslingamento, inspecionar acessórios de estivagem e adotar as medidas de isolamento e sinalização da área de movimentação. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, o aumento da segurança operacional e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução à segurança nas operações de movimentação de cargas;
Legislação aplicada à segurança e saúde no trabalho;
Interpretação da NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Atribuições e responsabilidades do sinaleiro;
Código de sinais de mão nas operações de guindar;
Posicionamento do sinaleiro e campo de visão do operador;
Comunicação por rádio e sistemas alternativos de sinalização;
Vestimentas e coletes de identificação e o trabalho em período noturno;
Equipamentos de guindar, acessórios de estivagem, lingas e estropos;
Lingamento e deslingamento seguro de cargas;
Isolamento e sinalização da área de movimentação de carga suspensa;
Exercícios práticos de sinalização em campo;
Avaliação teórica e prática.
MAIS DETALHES
Carga horária: 08 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Anual ou sempre que houver mudança nos equipamentos ou nos procedimentos de trabalho.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: A NR 29 exige, no item 29.15.9, treinamento do sinaleiro para conhecimento do código de sinais de mão, sem fixar carga horária mínima.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 29.

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