NR 29 - EQUIPE DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS - PCE (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para atuar nas equipes de resposta a emergências previstas no Plano de Controle de Emergência, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 29. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a reconhecer os cenários de emergência da instalação portuária, acionar os meios de comunicação e as autoridades públicas, aplicar os procedimentos de resposta a incêndios, explosões e vazamentos de produtos perigosos, atuar no resgate de pessoa que caia na água, prestar os primeiros socorros e participar dos exercícios simulados previstos no plano. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, a redução da gravidade das ocorrências e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução ao atendimento a emergências na atividade portuária;
Legislação aplicada à segurança e saúde no trabalho;
Interpretação da NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Estrutura e conteúdo do Plano de Controle de Emergência - PCE;
Plano de Ajuda Mútua - PAM e articulação com atores externos;
Cenários de emergência: incêndios e explosões;
Cenários de emergência: vazamento de produtos perigosos e acidente ambiental;
Cenários de emergência: condições adversas de tempo e ventos fortes;
Cenários de emergência: queda de pessoa na água e resgate aquático;
Socorro e resgate de acidentados em embarcações, porões e altura;
Noções de primeiros socorros e remoção do acidentado;
Meios de comunicação, alarme e acionamento das autoridades públicas;
Isolamento de área e proteção da comunidade circunvizinha;
Exercícios simulados: planejamento, execução e avaliação de resultados;
Avaliação teórica e prática.
MAIS DETALHES
Carga horária: 16 horas.
Validade: 01 ano.
Reciclagem: Anual ou sempre que houver alteração nos cenários de emergência previstos no PCE.
Tipo de aula: Presencial / Teórica / Prática.
Observação: A NR 29 exige treinamento em cada cenário de emergência do PCE, com registro em ficha individual do trabalhador, sem fixar carga horária mínima. A participação nas equipes de resposta é voluntária, salvo quando a natureza da função determinar.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 29.

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