NR 29 - CPATP - COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORTUÁRIO (INICIAÇÃO/PERIÓDICO)
SOBRE O CURSO
O objetivo deste treinamento é capacitar você ou sua equipe para atuar como membro da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, conforme as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 29. Durante o curso, você ou sua equipe aprendem a compreender a organização, a composição e o mandato da CPATP, identificar os riscos existentes nos ambientes e nas condições de trabalho das instalações portuárias, propor e acompanhar medidas de controle, conduzir a verificação mensal dos ambientes de trabalho, participar da investigação de acidentes e organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário. Essa qualificação contribui para a prevenção de acidentes, o fortalecimento da representação dos trabalhadores e uma atuação mais segura, responsável e alinhada às exigências legais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução à segurança e saúde no trabalho portuário;
Legislação aplicada à segurança e saúde no trabalho;
Interpretação da NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
Competências e responsabilidades do OGMO, operadores portuários, tomadores de serviço e trabalhadores;
Organização, composição paritária, mandato e eleição da CPATP;
Atribuições da CPATP e sua relação com a CIPA e o SESSTP;
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR aplicado à atividade portuária;
Identificação de perigos e avaliação de riscos nas operações portuárias;
Riscos específicos: acesso a embarcações, conveses, porões, contêineres e granéis;
Verificação dos ambientes e das condições de trabalho e tratamento de denúncias de risco;
Investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Noções sobre o Plano de Controle de Emergência - PCE e o Plano de Ajuda Mútua - PAM;
Organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - SIPATP;
Condução de reuniões ordinárias e extraordinárias e registro em ata;
Avaliação teórica.
MAIS DETALHES
Carga horária: 20 horas.
Validade: 02 anos, vinculada ao mandato.
Reciclagem: Antes da posse dos membros de cada mandato, além dos cursos de atualização promovidos pelo OGMO.
Tipo de aula: Presencial / Teórica.
Observação: Treinamento de frequência obrigatória para titulares e suplentes, conforme o item 29.7.16 da NR 29. Quando utilizada a modalidade EaD, devem ser garantidas 08 horas de treinamento presencial.
EM CONFORMIDADE
Lei nº 9.394, De 20/12/1996;
Decreto nº 5.154, De 23/07/2004;
Resolução CNE nº 04/99;
Lei 6.514, De 22/12/1977;
Portaria Mtb nº 3.214, De 08/07/1978;
Norma Regulamentadora N° 29.

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